Notícias
Desafios da divulgação jurídica incluem atualização, linguagem e limitações estipuladas pela OAB
Desde que as regras para o marketing jurídico foram revistas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), surgiram muitas dúvidas sobre as novas fronteiras dessa divulgação
Desde que as regras para o marketing jurídico foram revistas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), surgiram muitas dúvidas sobre as novas fronteiras dessa divulgação. E quais as melhores estratégias para escritórios de advocacia levarem conteúdo à sociedade?
Em consulta pública realizada em 2019 pelo Conselho Federal da OAB, a classe externou sua vontade de discutir as normatizações sobre marketing jurídico. Na consulta, 82% de um universo de 13 mil advogados se mostraram favoráveis à publicidade nas redes sociais, e 83% favoráveis a regras de publicidade flexíveis, além de 70% dos advogados quererem divulgar seus serviços por meio de plataformas digitais.
Nesse contexto de aprendizados e mudanças, percebem-se desafios que requerem cautela na abordagem do serviço de assessoria de imprensa na área do direito.
Características da assessoria de imprensa jurídica
Primeiro, a assessoria de imprensa deve ter rigor na apuração das pautas jurídicas, fazendo com que, de uma maneira ou de outra, dialoguem com o jornalismo factual. Essa habilidade é o que fornece aos assuntos do Direito as tonalidades up-to-date e de relevância para despertarem o interesse público. Fazer com que nossos clientes enxerguem a importância de suas agendas para a sociedade é fundamental, afinal, o Direito tem uma aderência social enorme. Portanto, as entrevistas com os clientes jurídicos são momentos oportunos para o aprofundamento de assuntos e o estabelecimento do melhor direcionamento no tratamento dos temas para a produção textual.
Outro desafio é traduzir o dito "juridiquês" para o universo informativo da produção noticiosa do jornalismo diário numa ação inovadora que apresente novidades. A assessoria de imprensa deve ter conhecimento sobre Direito e sobre os assuntos cotidianos para buscar a palavra adequada e a construção textual que torne o tema leve, informativo e não tão formal como é o texto jurídico. A busca por conhecimento para a realização dessa operação é constante e mobiliza leitura do noticiário, dos veículos jurídicos e até mesmo da legislação pertinente ao tema abordado.
O terceiro fator, mas não menos importante, a que o assessor de imprensa deve estar atento são as regras colocadas pela OAB, que preveem a forma de exposição da informação jurídica na mídia. Essa informação é interpretada como um modo de proximidade com a propaganda.
Essas regras foram atualizadas no ano passado no novo Provimento 205/2021, mas se mantiveram também de acordo com o Código de Ética da classe. Algumas ações foram liberadas, especialmente, no universo do marketing jurídico, no impulsionamento digital – desde que não utilizem excessivos recursos financeiros nas redes sociais. Essas mudanças – de forma direta ou indireta – afetam os materiais divulgados pela assessoria de imprensa. A prioridade deve ser sempre por conteúdos essencialmente informativos e educativos, que sejam profundos, porém, inteligíveis, com informações relevantes, explicativas e exemplificativas para o leitor.
Algumas restrições se mantiveram e devem ser observadas pelas assessorias de imprensa com cautela na redação dos textos jurídicos, a saber: a divulgação deve ter caráter essencialmente informativo; e o operador jurídico pode divulgar seus serviços desde que não faça captação de clientela. Seguindo essas diretrizes, evita-se a "mercantilização da advocacia." Nessa linha, é possível, por meio da assessoria de imprensa, acionar o marketing de conteúdo, com uma estratégia informativa, dando visibilidade a conteúdos jurídicos produzidos pelos advogados que não ofertem serviços diretamente.
As possibilidades com o novo provimento quanto ao conteúdo jurídico englobam informar especialidades comprovadas que o advogado realmente tenha e se comunicar com a audiência sem o uso de expressões persuasivas ou com o intuito de convencer diretamente alguém a contratar o serviço.
Como se nota, a assessoria de imprensa jurídica tem especificidades que devem ser observadas na hora de sua divulgação. Em que pese o novo provimento conter algumas restrições, é primordial que este seja um conteúdo informativo, de relevância social e de interesse público. As duas áreas, nesse sentido, convergem e constroem juntas sob os mesmos valores. A assessoria ganha em novas experiências, e o cliente, com a evolução do seu negócio.
*Josi Quevedo é jornalista, mestre em Comunicação e Informação, doutora em Políticas Públicas e assessora de imprensa na Smartcom Inteligência em Comunicação nas áreas jurídica e de tecnologia.
Sobre a Smartcom - Agência de comunicação sediada em Curitiba, a Smartcom oferece serviços de gerenciamento e conteúdo para redes sociais, assessoria de imprensa internacional, design, endomarketing e auditoria de posicionamento interno e externo. Com braços na Alemanha, São Paulo e Argentina, além de profissionais de comunicação qualificados, garante a conexão entre os pontos envolvidos no segmento do Business to Business, que envolvem newsletters, revistas institucionais internas e externas, informativos, bem como ações de relacionamento individualizado com influenciadores digitais e da mídia. O portfólio de clientes é composto por companhias das áreas de Papel e Celulose, Tecnologia, Meio Ambiente, Saúde, Cultural, Terceiro Setor, Alimentação, Automotivo, Comércio e Indústria, Trânsito & Transporte e Direito.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |