Notícias

Patrões podem regular os horários de uso do banheiro, segundo o TST; Entenda a decisão

Para o Tribunal Superior do Trabalho, o patrão pode vir a regular os horários em que o seu funcionário utiliza o banheiro. Entenda a decisão.

Segundo a decisão tomada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), o patrão tem autoridade para regular os horários em que seus funcionários devem utilizar o banheiro, uma vez que essa regulação não se enquadraria em dano moral aos trabalhadores.

A decisão foi tomada quando um funcionário, operador de call center, entrou com uma ação contra a empresa V. de Goiás. Segundo o trabalhador, era imposto um horário para a utilização do banheiro e, em caso da necessidade de utilizar o sanitário em outros horários, era preciso informar a um supervisor.

O trabalhador afirma que essa prática viola sua imagem, honra, integridade psíquica, física e também a sua liberdade pessoal. Porém, a justiça, em primeira instância, tomou a decisão de que o pedido é improcedente.

O operador até mesmo apresentou provas testemunhais ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, afirmando que foi proibido de utilizar o banheiro e, ainda, foi questionado sobre o motivo.

Segundo ele, a proibição indica que a empresa quer exercer poder até mesmo sobre as necessidades fisiológicas de um trabalhador.

O TRT/GO também afirma, com apoio de prova testemunhal, que eram concedidas pausas para o uso do banheiro, uma de 15 minutos, e outra, de 5 minutos, e que caso houvesse a necessidade de utilizar o sanitário fora desses horários, não havia proibição, e sim um controle para que não houvesse diversos funcionários deixando os seus postos ao mesmo tempo.

Ainda, o ministro Guilherme Caputo Bastos reforça que há a necessidade da regularização do uso do toalete, visto que, caso não haja, o local de trabalho seria desorganizado, com vários funcionários saindo e retornando sem aviso a seus postos.

Ele também comenta que nenhum problema fisiológico explicando a necessidade do uso do banheiro em uma maior frequência foi levado aos autos.

O relator do caso foi o ministro Ives Gandra Filho, que aponta que o TRT não viu a caracterização de danos ao trabalhador. Para que houvesse uma compreensão diferente sobre o assunto, seria necessário um reexame de fatos e das provas, o que não vem a ser permitido pela jurisprudência.

As informações são segundo a Academia Brasileira de Direito, via JusBrasil.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%