Notícias

Prazo acabou: o que os MEIs que não entregaram suas declarações devem fazer?

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2023, com as informações do ano-calendário anterior, terminou dia 31 de maio.

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2023, com as informações do ano-calendário anterior, terminou dia 31 de maio.

E muitos microempreendedores – MEIs acreditaram que cumprindo com essa obrigação estariam livres da Declaração Anual do Simples Nacional, a Dasn-Simei, específica para o seu negócio. Ou vice-versa. SQN!

Tudo porque essa classe, em especial, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.

Dessa forma, em conformidade com o volume de ganhos como pessoa física, o MEI estava sim obrigado a transmitir o IRPF ao fisco, bem como a Dasn-Simei, que se refere exclusivamente à atividade de seu negócio. Neste caso, o documento tinha que ser enviado também até 31 de maio.

É importante ter atenção a esse aspecto, porque o MEI que não entregou a declaração terá como consequência direta a coibição de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, na condição de inadimplente. Então, o mais correto a fazer é que a pessoa transmita esse documento o quanto antes

Já no caso do IRPF, quem não entregou a declaração até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de maio terá que pagar uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. Portanto, o adequado a ser feito é, da mesma forma que a Dasn-Simei, enviar logo a declaração.

Como saber se o MEI é obrigado as duas declarações?

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória a sua pessoa, o microempreendedor individual tem que calcular se os seus rendimentos tributáveis excedem R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros ganhos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.

Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. Nesse caso, é necessário que o microempreendedor individual tenha em mãos o valor total recebido em 2022 pela sua empresa, subtraia as despesas com o funcionamento do negócio (luz, água, internet, aluguel e todos os dispêndios comprováveis com nota fiscal ou recibo) e então calcule a fração da receita que não será tributada.

Essa parcela varia em concordância com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

Neste ano, estiveram obrigados a declarar o IRPF:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;
  • Recebeu rendimento com venda de bens;
  • Negociou na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
  • Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;
  • Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1024 6.1037
Euro/Real Brasileiro 6.435 6.4516
Atualizado em: 29/11/2024 10:24

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%