Notícias

Comissão aprova projeto que obriga empresa a comunicar doença que exige quarentena Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4376/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que obriga os empregadores a comunicarem à autoridade sanitária e aos empregados a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena.

Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho; e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A versão mantém o cerne do projeto original, que insere as novas medidas na Lei de Vigilância Epidemiológica, com ajustes para adequar a notificação dos casos às normas trabalhistas e previdenciárias.

Almeida disse que a proposta é benéfica para os trabalhadores e para a sociedade. “A comunicação de casos de infecção à autoridade sanitária, a ser realizada pelas empresas, é um dos meios de cooperação para evitar o agravamento do estado de saúde de outros trabalhadores e da comunidade em geral”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Edição: Ana Chalub

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4907 5.492
Euro/Real Brasileiro 6.0438 6.0518
Atualizado em: 03/10/2024 12:34

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%