Notícias
Comissão aprova desconto no Imposto de Renda para empresas que incentivem programas de saúde mental
Desconto não poderá exceder a 5% do valor devido; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2364/23, que concede desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas tributadas com base no lucro real que adotarem programas de saúde mental no ambiente de trabalho.
Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Flávia Morais (PDT-GO), a empresa poderá deduzir em dobro do IRPJ o valor gasto com ações que promovam a saúde mental dos funcionários. Esse desconto não poderá exceder a 5% do imposto devido.
Pela legislação atual, são empresas tributadas pelo lucro real as de capital aberto, as que tenham sócio ou acionista residente no exterior, as que tenham a participação da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, entre outras.
Apoio
O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), defendeu a aprovação do texto. “As iniciativas das empresas contribuem para a redução do estigma associado aos transtornos mentais, pois encorajam os indivíduos a buscarem ajuda sem receios”, disse.
“Os programas de saúde mental no ambiente de trabalho ajudam a aliviar a demanda sobre os serviços públicos de saúde, que passam a poder se concentrar em questões mais complexas e urgentes”, completou o parlamentar.
Se virar lei, o benefício fiscal será válido por cinco anos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Marcelo Oliveira
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 27/11/2024 03:32 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |