Notícias

Enfermeira terá transferência provisória para cuidar da mãe com câncer

Juíza considerou Estatuto do Idoso e destacou necessidade de amparo à mãe da trabalhadora

A Justiça do Trabalho do Ceará determinou a transferência provisória de uma enfermeira para uma unidade hospitalar no Piauí, para que a profissional de saúde possa prestar assistência à sua mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. Decisão é da juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 3ª vara de Fortaleza/CE.

A enfermeira, empregada da empresa desde maio de 2023, já havia sido transferida anteriormente de Florianópolis para Fortaleza com o objetivo de estar mais próxima de sua mãe, residente em Teresina/PI. Diante do agravamento do quadro de saúde da mãe, a funcionária solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia oferecer o suporte necessário à mãe.

Enfermeira consegue transferência provisória para cuidar da mãe com câncer.(Imagem: Freepik)
A empresa contestou a solicitação, argumentando a inexistência de respaldo legal para a transferência interestadual, alegando que tal medida somente seria possível por meio de negociação coletiva ou dispositivo legal específico. A empresa sustentou ainda que a movimentação de pessoal entre unidades depende de vagas disponíveis e processos internos, não havendo previsão expressa para transferências por motivos de saúde de familiares.

Após análise da documentação apresentada, a juíza deferiu a transferência provisória da enfermeira, fundamentando sua decisão nas normas do Estatuto do Idoso e destacando a necessidade de amparo à mãe da trabalhadora. A profissional de saúde deverá apresentar comprovações mensais da condição médica materna. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária.

A decisão judicial estabelece que, ao cessar a necessidade de cuidados, a empresa poderá optar por efetivar a lotação da funcionária no Piauí, caso haja disponibilidade de vagas e interesse da profissional, ou transferi-la de volta em até 30 dias, garantindo a remuneração integral.

Processo: 0001107-16.2024.5.07.0003
Leia a sentença.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/418457/enfermeira-tera-transferencia-provisoria-para-cuidar-da-mae-com-cancer

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 25/11/2024 01:13

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%