Notícias
Sudene tenta ampliar rol de setores beneficiados pelo incentivo fiscal de IRPJ
Setores como call center, turismo e avicultura poderão ser incluídos
A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) está na tentativa de ampliar o rol de setores beneficiados pelo incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para se instalarem em estados como Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Caso as mudanças sejam aprovadas pelo Ministério da Fazenda, o incentivo poderá contemplar alguns ramos do setor de serviços e pecuária. A minuta de decreto será entregue ao órgão até a primeira quinzena de dezembro deste ano.
Ficará na responsabilidade do Ministério da Fazenda avaliar o impacto da renúncia fiscal e decidir.
Setores como call center, turismo e avicultura, considerados intensivos em mão de obra, poderão ser incluídos na medida.
Vale destacar que se aprovado, o benefício deve amplificar a renúncia fiscal na área da Sudene, onde, até hoje, grande parte da renúncia beneficia a indústria automotiva, ainda pequena na região.
De acordo com o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, a alteração do decreto 4.213 de 2002, que disciplina os incentivos fiscais da autarquia, prevê orientar a política de desenvolvimento regional para empregabilidade.
No ano de 2020, a revisão dos setores contemplados pela Sudene partiu de uma provocação do Tribunal de Contas da União (TCU), e o assunto ficou em discussão lenta, mas voltou à tona agora para conciliar o decreto com a política ambiental.
Sobre esse incentivo, ele consiste na redução de 75% do IR e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade de reinvestir 30% do imposto devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Com informações do Valor Econômico
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8176 | 5.8186 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1162 | 6.1312 |
Atualizado em: 21/11/2024 10:01 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |