Notícias
CLT serão obrigados a trabalhar no domingo? Entenda o diz a Portaria nº 3665 que começa em 1º de janeiro
CLT serão obrigados a trabalhar no domingo? Entenda o diz a Portaria nº 3665 que começa em 1º de janeiro
Começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 a Portaria nº3.665 publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023. Devido a uma série de polêmicas que envolveram o texto, a sua validade foi sendo prorrogada e agora deve começar oficialmente no próximo ano.
Em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Mais tarde, em 2023, tendo ciência dessa ordem o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº3.665 com objetivo de invalida-la.
A justificativa do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é de que essa regra é inconstitucional. Ele diz que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Ou seja, um acordo individual não seria válido para que o trabalhador atuasse em dias não úteis. A portaria que prevê o fim do acordo individual só não começou a valer porque gerou críticas do setor do comércio que acredita em um encarecimento para acordos coletivos.
O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?
Desde 2021 alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo nada mais é do que uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito.
Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em 1º de janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo. No acordo coletivo há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.
Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
Profissiões que serão atingidas com as mudanças
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.7289 | 6.7478 |
Euro/Real Brasileiro | 6.9979 | 7.0175 |
Atualizado em: 26/12/2024 03:19 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |