Notícias
Regime de dupla pegada tem que ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho.
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho. Ele somente é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso contrário, o período é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser pago como horas extras.
Com esse fundamento, a 5a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de turismo a pagar ao trabalhador horas extras pelos intervalos superiores a duas horas. Conforme explicou a desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida, os acordos coletivos prevêem o regime de dupla pegada, para o período de agosto de 2006 a fevereiro de 2007. Depois, não há mais essa previsão. A relatora lembrou que o artigo 71, caput, da CLT, estabelece que, para qualquer trabalho com duração superior a seis horas, deverá haver um intervalo, no mínimo, de uma hora e, a não ser que exista acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, no máximo, de duas horas.
As declarações das testemunhas comprovaram que o reclamante cumpria, até mesmo, o regime de três pegadas, quando trabalhava de 5h às 6h45, de 13h às 16h e de 22h às 0h40. A magistrada acrescentou que o próprio preposto admitiu que poderia haver trabalho durante o intervalo, na área administrativa. Mas, ainda que não tivesse trabalho no período, aplica-se ao caso o teor da Súmula 118, do TST, que determina que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, são considerados tempo à disposição da empresa e deve ser pago como horas extras, se acrescentado ao final da jornada.
A Turma manteve, também, a condenação da empresa ao pagamento de horas extras pela não observância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas.
( RO nº 00662-2009-065-03-00-5 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |