Notícias
Governo quer deixar de punir quem deve impostos, mas está negociando
A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.
O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Governo que estabelece a política de valorização do salário mínimo também altera as regras para quem tem débitos tributários federais.
Pela medida, que deve ser votada na próxima quarta-feira (17), aqueles que tiverem pagando o parcelamento dos débitos não poderão ser punidos pelo Estado. A regra altera o artigo 83 da Lei 9.430, de dezembro de 1996, que trata dos tributos federais.
A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.
A suspensão da punição, contudo, só será feita caso o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes que o Ministério Público receba a denúncia criminal.
Alterações tributárias
As mudanças nas regras de punição de quem tem débitos federais não podem ser tratadas por medidas provisórias, de acordo com a Agência Câmara.
Com a inclusão da alteração no projeto de lei que trata do reajuste do salário mínimo, o Governo possibilita a votação da medida em sessões extraordinárias.
Salário mínimo
No projeto, o Governo estabelece a política de valorização do mínimo até 2015. Para este ano, a medida estabelece o mínimo em R$ 545, como já previsto.
De acordo com a medida, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, mais a variação do PIB de dois anos antes ao do reajuste.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7711 | 5.7726 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1233 | 6.1313 |
Atualizado em: 12/11/2024 10:44 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |