Notícias
Fisco esclarece regra sobre juros para vinculada
O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
As multinacionais com contratos de empréstimo junto a empresas vinculadas no exterior em andamento — firmados até 31 de dezembro de 2012 — podem manter a aplicação da taxa de juros que consta do contrato comprovadamente registrado no Banco Central. O esclarecimento consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.322, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
“Assim, somente nos contratos firmados a partir de 2013 será aplicada a regra da Lei nº 12.766, publicada na semana do Natal”, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
A lei determina que, nessas operações de empréstimo, a empresa deverá observar o limite de juros calculado com base na taxa Libor nos contratos de seis meses, ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
As empresas tinham dúvida se a nova regra teria aplicação retroativa em razão da redação da Instrução Normativa nº 1.312, publicada na véspera do Ano Novo, sobre a questão. “Era o que faltava para dar segurança jurídica às empresas”, afirma Siciliano.
A regra sobre juros tem impacto fiscal porque influi no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas. Até um limite, os juros reduzem a base de cálculo desses tributos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.448 | 5.4485 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0696 | 6.0776 |
Atualizado em: 30/09/2024 12:35 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |