Notícias

Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS da base do PIS/Cofins

Os juízes de primeira e segunda instância estão concedendo liminares baseadas em julgamento de março do STF, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS na base da contribuição

Os tribunais de primeira e segunda instância já estão excluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apesar da questão ainda não ter sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tem prevalecido o entendimento de que como o STF excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins - partindo do pressuposto de que tributos não fazem parte da receita bruta das empresas - e o mesmo princípio poderia ser aplicado para afastar a incidência no caso do ISS.

O juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, por exemplo, concedeu liminar impedindo que a Receita Federal exija a inclusão dos valores do ISS na base do PIS/Cofins. "[...] a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins obedece à mesma sistemática da inclusão do ICMS, distinguindo-se apenas pelo fato de que o primeiro insere-se no rol dos tributos municipais e o segundo no rol dos tributos estaduais, de modo que se aplica a mesma tese do imposto estadual ICMS", apontou o magistrado em acórdão.

De acordo com o professor da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo, Ricardo Rezende, o raciocínio jurídico que vale para o ICMS também vale para o ISS. "Até as disposições constitucionais são próximas, então já era esperada essa linha de raciocínio", afirma ele.

Atualmente, há um Recurso Extraordinário nas mãos do STF referente à exclusão do ISS. Apesar de não ter sido julgado ainda, Rezende acredita que os tribunais vão continuar antecipando a exclusão por conta da semelhança entre esse debate e o que já foi decidido em relação ao ICMS.

Para o sócio do escritório Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva, que defendeu empresas em algumas dessas liminares, o ISS não será o último imposto a deixar de ser base do PIS/Cofins na esteira do juízo do STF sobre o ICMS. Correa lembra que a Procuradoria-Geral da República recomendou que o STF exclua o ICMS da base da contribuição previdenciária recentemente.

"Depois da decisão do STF, o nosso escritório começou a abrir mais ações nesse sentido, questionando as cobranças inconstitucionais de outros impostos que não somente o ICMS", destaca o advogado.

O especialista observa que mesmo discussões já sacramentadas podem ser reabertas. Um exemplo é a possibilidade de excluir a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O STF julgou a matéria em 2013, quando confirmou a constitucionalidade da sobreposição de tributos.

Apesar da resolução em última instância, Correa vê três motivos para uma reabertura das discussões. Em primeiro lugar, por causa do julgamento sobre o ICMS e as conclusões expostas pelos ministros. Em segundo lugar, pela mudança na composição do Supremo, que tem novos membros no plenário como os ministros Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes. E por último, porque em 2016 foi editado um Novo Código de Processo Civil (CPC), de modo que as regras seguidas naquele julgamento estão ultrapassadas.

Impactos

Como abriu-se a possibilidade de revisão de uma série de tributos, Ricardo Rezende explica que é inevitável algum aumento na judicialização. "É muito provável que boa parte desses tributos tenha o mesmo tratamento no Supremo, mas pode levar muitos anos para o STF bater o martelo. Até lá, a Receita Federal vai continuar atuando como se fosse devido o imposto, e as empresas vão recorrer cada vez mais", avalia.

Na opinião do professor, isso se refletirá em insegurança jurídica e pesará nos investimentos em Brasil. "A orientação hoje é recorrer de tudo."

Rezende diz que a Receita poderia reduzir a insegurança tomando algumas atitudes como excluir a incidência de alguns tributos enquanto houver discussão deles na Justiça, aumentando as alíquotas para compensar as perdas. Contudo, o advogado considera improvável que isso ocorra.

Ricardo Bomfim

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.761 5.7615
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1887
Atualizado em: 30/10/2024 06:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%