Notícias

Implantado o eSocial para os Órgãos Públicos

Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos:

Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos:

Art. 3º A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

I – 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

II – 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

III – 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

IV – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial: (…)

Os primeiros eventos do eSocial, podem ser enviados a partir de 21/07/2021 até o dia 21/11/2021 (um dia anterior a obrigatoriedade da 2ª fase que são os eventos não periódicos). Atenção: O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 (rubricas) é até o dia anterior do início da 3º fase de implementação (21/04/2022) que são os eventos periódicos, fechamento e envio da folha.
2ª FASE (Eventos não periódicos) Envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto os eventos relativos à SST. Atenção: nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS. Pode ser enviado a partir do dia 22/11/2021 até um dia antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos (21/04/2022). Atenção: os benefícios da Tabela 25 concedidos entre 07/11/2021 e 01/04/2022 terão o mesmo tratamento da Carga Inicial.
3ª FASE (Eventos periódicos) Envio das informações dos eventos periódicos – S-1200 (folha de pagamento do RGPS; S-1202 (folha de pagamento dos RPPS); S-1207 (folha de pagamento dos beneficiários) e S-1299 fechamento da folha. Início da obrigatoriedade do envio da folha de pagamento a partir de 22/04/2022.
4ª FASE (Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST) Envio das informações dos eventos S-2210; S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial. Início da obrigatoriedade a partir de 11/07/2022 para os vínculos regidos pela CLT e servidores estatutários vinculados ao RGPS. Atenção: esses eventos não são obrigatórios para servidores vinculados ao RPPS.

No primeiro dia de implantação muitos Entes Públicos enviaram com sucesso seus primeiros eventos para o Ambiente Nacional do eSocial.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7473 5.7483
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 19/11/2024 01:30

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%