Notícias
5 motivos que podem causar exclusão do MEI
A alteração de categoria pode acontecer por solicitação do titular do CNPJ ou automaticamente, quando a empresa não segue alguns requisitos pré-determinados para manter sua natureza jurídica.
O número de empreendedores que abriram MEI aumentou durante a pandemia Covid-19, por isso é muito importante que você conheça o que pode causar o desenquadramento do seu cadastro nessa modalidade.
A alteração de categoria pode acontecer por solicitação do titular do CNPJ ou automaticamente, quando a empresa não segue alguns requisitos pré-determinados para manter sua natureza jurídica.
Motivos que acarretam alteração de categoria no MEI
Separamos para você 5 ocasiões onde seu MEI pode será alterado ou excluído, confira:
- Deixar de pagar o DAS;
DAS é uma abreviação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com valor fixo para 2021 entre R$56 e R$ 61, que deve ser pago no dia 20 de cada mês. O não pagamento acarreta na exclusão do seu cadastro MEI.
- Ultrapassar o limite de faturamento;
O limite de faturamento em 2021 é de R$81.000 anual, quando esse valor é ultrapassado a troca de categoria é automática.
- Alteração no ramo da atividade;
De acordo com a resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, alguns ramos não se enquadram na ramificação do microempreendedor individual. Neste caso o cadastro Mei será desabilitado automaticamente.
- Abertura de Filial;
Caso sua empresa opte por abrir filiais é necessário alterar a qualificação da empresa para se encaixar nas tributações adequadas à nova fase.
- Quando o MEI inicia sociedade em outra empresa;
Uma das exigências para abrir uma MEI é de que o mesmo não tenha sociedade em outra empresa, caso isso ocorra haverá a exclusão cadastral.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |