Notícias
Administração Tributária - Receita Federal redisciplina o atendimento virtual por meio do Chat RFB
A Portaria RFB nº 90/2021 redisciplinou o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 , dispondo, entre outras providências, que...
A Portaria RFB nº 90/2021 redisciplinou o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 , dispondo, entre outras providências, que:
a) o atendimento prestado por meio do Chat RFB deve ser:
a.1) solicitado pelo interessado que acessou o canal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 ; e
a.2) prestado de forma regional, de acordo com a região fiscal sob a qual o interessado estiver jurisdicionado;
b) o horário de funcionamento do Chat RFB será das 07h00 às 19h00, em um total de 12 horas diárias, exclusivamente em dias úteis;
c) os serviços prestados por meio do Chat RFB serão classificados em dois níveis de atendimento:
c.1) primeiro, aquele em que o serviço é concluído pelo servidor que iniciar o atendimento; ou
c.2) segundo, aquele em que são atendidos, de forma especializada, os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível;
d) não será permitida a prestação de:
d.1) atendimento para serviço diferente daquele selecionado pelo interessado ou que esteja disponível no Portal e-CAC; e
d.2) mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.
No mais, a norma em referência revogou as seguintes Portarias que dispunham sobre o assunto:
a) Portaria RFB nº 853/2020 ;
b) a Portaria Cogea nº 2/2021; e
c) Portaria Cogea nº 8/2021.
(Portaria RFB nº 90/2021 – DOU de 08.12.2021)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |