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Reclamatórias Trabalhistas: é pela SEFIP ou DCTFWEB?
Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP
Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP, pois ainda não foi construído o evento específico de reclamatória trabalhista no eSocial. Por esse motivo, você ainda precisa enviar a SEFIP no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.
E segue o passo a passo para você fazer na SEFIP caso seja reconhecido o vínculo empregatício:
- Código GFIP: 650
- Modalidade: Branca, se houver recolhimento de FGTS ou 1, se não houver FGTS;
- Competência: Cada mês apurado conforme decisão judicial;
- Nº Processo: O número do processo que consta na sentença;
- Ano: Ano do processo;
- Vara: Número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento JCJ;
- Período Início e Período Fim: Mesmo da competência que consta na decisão;
- Código GPS: 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI)
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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