Notícias

Copagás obtém liminar para suspender processo de ágio interno no Carf

A Receita Federal exigiu IRPJ e CSLL de 2008 por causa de uma amortização de ágio.

A Copagás Distribuidora de Gás obteve liminar que suspende seu processo sobre tributação de ágio interno no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, fica suspensa a exigência do crédito tributário e pode ser emitida a certidão de regularidade fiscal. Cabe recurso.

A empresa foi autuada em 2013. A Receita Federal exigiu IRPJ e CSLL de 2008 por causa de uma amortização de ágio.

A empresa obteve decisão favorável na 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf. Mas a Fazenda recorreu à Câmara Superior do conselho.

O recurso foi conhecido por voto de qualidade. Na época, o desempate era pelo voto duplo do presidente da Turma, sempre um representante da Fazenda. Assim, o processo foi devolvido à turma baixa para a apreciação da responsabilidade tributária e da multa qualificada, de 150% do valor que teria deixado de ser recolhido ao Fisco.

Sem o voto de qualidade, o processo teria sido encerrado no Carf de forma favorável à empresa. É o que aconteceria atualmente. Desde 2020, casos de empate são decididos em prol do contribuinte.

A liminar obtida pela empresa considerou que na Portaria nº 260, de 2020, a Fazenda determinou que o voto de qualidade continua valendo para algumas situações, como matérias de natureza processual, conversão de julgamento em diligência, embargos de declaração, entre outros. Mas, para a juíza federal substituta da 20ª Vara do Distrito Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, a portaria não se coaduna com a lei.

Além disso, a magistrada entende que em processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário não pode ser utilizado o voto de qualidade. Como a empresa havia vencido o processo na turma baixa, a liminar mantém essa decisão.

O advogado que representa a empresa no processo, Thiago Garbelotti, sócio no Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos e Advogados, afirmou ter sido alegado no Judiciário que o fim do voto de qualidade foi integral, sem relativização ou aplicação a apenas determinadas fases do processo.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até a publicação da nota.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%