Notícias

IRPJ - Vetado o dispositivo que previa o fornecimento de alimentação aos entregadores de aplicativo e a dedução do PAT

A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19

A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que foi vetado o § 3º do art. 5º do mencionado projeto de Lei, segundo o qual autorizava a empresa de aplicativo de entrega a fornecer alimentação ao entregador por meio dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto na Lei nº 6.321/1976 .

Caso não tivesse ocorrido o veto, haveria a possibilidade das empresas de aplicativos de entrega realizar a dedução do lucro tributável do Imposto de Renda, do dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base.

Nas razões do veto justificou-se que essa dedutibilidade em programas do PAT, acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, por vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras disposições.

(Lei nº 14.297/2022 - DOU de 06.01.2022)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:24

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%