Notícias

Emenda que inclui proteção de dados pessoais na Constituição será promulgada na quinta

O Congresso Nacional promulga na quinta-feira (10), às 15h30, a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental

O Congresso Nacional promulga na quinta-feira (10), às 15h30, a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018). A medida entra em vigor na data de sua publicação.

Quando foi aprovada pelo Senado, a relatora chegou a observar que a previsão da emenda que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.

Legislação
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8061 5.8071
Euro/Real Brasileiro 6.12 6.135
Atualizado em: 14/11/2024 00:08

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%