Notícias

TRT reconhece vínculo de trabalho por conversas em WhatsApp

WhatsApp é usado para comprovar vínculo empregatício

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região decidiu que mensagens pelo WhatsApp podem ser usadas para comprovar vinculo empregatício. A decisão de refere a uma mulher que trabalhava como garçonete em um restaurante de Caldas Novas (GO).

Ela foi contratada como temporária, mas teve sua carga horária aumentada e depois demitida. Para comprovar o vínculo, ela mostrou conversas que teve com o dono do restaurante.

O advogado Camilo Onoda explica que o uso do aplicativo como prova tem sido frequente e mostra a necessidade de empresas seguirem os termos da lei.

“O conteúdo de conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, tem servido para comprovar vínculo empregatício, horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções, dentre outras situações. Trata-se de uma tecnologia que está muito difundida e muitas pessoas não perceberam ainda seus impactos, diálogos que anteriormente dependiam de prova testemunhal agora possuem esse outro meio de prova”, afirma.

“A depender da frequência e conteúdo da conversa, esse procedimento pode levar à condenação por horas extras ou até por sobreaviso, cujos valores podem ser consideráveis”, completa Onoda.

A empresa foi obrigada a pagar as despesas por demissão sem justa causa, além de adicional noturno, horas extras, intervalo de intrajornada e indenização de seguro-desemprego.

A advogada Daniela Silveira aconselha vítimas procurarem tabelião de notas para comprovar as conversas e conseguir anexá-las como provas.

“É importante esclarecer que para se ter uma maior segurança jurídica na utilização das conversas de WhatsApp como meio de prova, aconselha-se a parte interessada procurar um cartório de notas, e pedir uma ata notarial, na qual o tabelião irá narrar os fatos que ali verificou”, explica.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7685 5.769
Euro/Real Brasileiro 6.12 6.135
Atualizado em: 12/11/2024 16:43

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%