Notícias

Decreto reduz alíquotas dos produtos relacionados na Tabela de Incidência do IPI

A medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores

O Presidente da República editou Decreto que promove a redução geral das alíquotas dos produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 (TIPI/2022), e com eficácia a partir de 1º de maio de 2022.

A medida adequa a TIPI 2022 às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979, de 2022, assim como amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) para a maioria dos produtos.

As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022, de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023, e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país.

O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6793 5.6803
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 06/11/2024 18:38

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%