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Receita Federal adia o cronograma para apresentação da EFD-REINF por órgãos públicos e organizações internacionais
O prazo foi adiado para 22 de agosto de 2022.
Fonte: Receita FederalLink: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/receita-federal-adia-o-cronograma-para-apresentacao-da-efd-reinf-por-orgaos-publicos-e-organizacoes-internacionais#:~:text=Servi%C3%A7os-,Receita%20Federal%20adia%20o%20cronograma%20para%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da%20EFD%2DREINF,22%20de%20agosto%20de%202022.
Foi publicada nesta segunda-feira, 9 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4º grupo de sujeitos passivos.
Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.080.
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