Notícias

Avança na Câmara reabertura do PERT, que renegocia dívidas tributárias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a fim de permitir a adesão de pessoas físicas e jurídicas até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a fim de permitir a adesão de pessoas físicas e jurídicas até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei. Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de outubro de 2021.

As regras constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei 1890/20, do deputado Charlles Evangelista (PP-MG), e sete apensados. “A preocupação em mitigar o impacto dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 nas empresas e nos cidadãos é louvável”, disse o relator.

“A quebra das cadeias produtivas e as necessárias e reiteradas quarentenas trouxeram dificuldades até os presentes dias”, ressaltou Júlio Cesar. “O governo federal reconheceu os efeitos da pandemia, prorrogando prazos de recolhimento de tributos e abrindo programas para negociação dos débitos”, continuou.

A Lei 13.496/17, que criou o Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitia adesão até 31 de outubro de 2017, para débitos até 30 de abril de 2017. A norma previa o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Pelo substitutivo aprovado, as condições de adesão ao programa de renegociação e os descontos em juros, multas e encargos decorrentes de dívidas deverão variar conforme o impacto financeiro sofrido pelo contribuinte na pandemia, mediante a comparação dos faturamentos e dos rendimentos em 2019, 2020 e 2021.

O substitutivo prevê seis modalidades possíveis para pessoas jurídicas, a partir de escala de redução do faturamento na pandemia, e duas para pessoas físicas, se a renda caiu. Parte da dívida será à vista; outra, compensada em tributos. O resto poderá ser quitado em até 144 meses, exceto em dívida previdenciária (até 60).

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

* Com informações da Agência Câmara

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.784 5.7849
Euro/Real Brasileiro 6.1934 6.2014
Atualizado em: 06/11/2024 10:29

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%