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Retorno da empregada gestante

Tendo em vista o encerramento do período de emergência social de saùde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme Lei 14151/2021

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Atualizado em: 10/01/2025 04:42

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INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
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