Notícias
Alterações na Decore são aprovadas na reunião plenária do CFC
A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Entre as principais mudanças, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos, elencados no Anexo II da referida resolução.
Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, SandraMaria de Carvalho Campos, mencionou que o CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com CFC, pois ela implicava o cerceamento do exercício profissional. “Nós excluímos a questão da Certidão Negativa de Débito. Há um entendimento jurídico, que nós concordamos, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC”, afirmou.
Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. “Um outro aspecto relevante é a inclusão da comprovação de ganhos de capital na renda de bens móveis e bens e Imóveis em participação societária de valores mobiliários. Não havia essa previsão na Resolução de Decore”, ponderou a vice-presidente.
AAs alterações aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho deste ano e as deliberações da Plenária serão publicadas no Diário Oficial da União na semana seguinte.
A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país. O evento foi realizado no formato híbrido, sendo transmitido da sede do CFC, em Brasília (DF).
Comunicação CFC
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |