Notícias
Comissão aprova projeto que altera prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional
Pelo texto, medida valerá para empreendimentos que não conseguiram aderir ao Simples Nacional em 2020, primeiro ano da pandemia
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual, em razão pandemia de Covid-19, haverá novo prazo para enquadramento, referente a 2020, das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. A opção poderá ser exercida até 30 dias após a sanção da futura lei.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O relator promoveu vários ajustes na versão original.
“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir os prazos”, comentou Otto Alencar Filho, autor da proposta.
“De fato, muitas micro e pequenas empresas em início de atividade deixaram de aderir ao Simples Nacional em virtude das restrições impostas ao funcionamento da administração pública na pandemia”, concordou o deputado Júlio Cesar.
“Entretanto, por ter sido apresentada em 2020, é necessário atualizar a proposta, pois a partir de 2021 não há registro de impedimentos relevantes que obstassem a regular inscrição no Simples Nacional”, concluiu o relator.
Tramitação
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em 2021, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7916 | 5.7926 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2957 | 6.3037 |
Atualizado em: 05/11/2024 04:52 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |