Notícias
Novo teto do ICMS traz ponto de atenção para as PMEs
Empresas não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas.
A lei que limita a cobrança de ICMS sobre combustíveis foi sancionada com a intenção de tentar baixar o preço do combustível nas bombas, mas não é só sobre esta substância que a lei trata.
Energia, transporte coletivo e comunicações também foram incluídos na medida, que gera impacto no dia a dia das empresas que usam esses bens e serviços. E vão precisar se adequar para atender à mudança tributária, que já entrou em vigor.
A Lei Complementar nº 194/2022 alterou a legislação tributária e passou a considerar os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como serviços essenciais.
Na prática, esses serviços só poderão ser taxados até o limite máximo da alíquota adotada para produtos essenciais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que varia de 17% a 18%, dependendo do estado.
Antes de mais nada, é importante frisar que a lei entrou em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 23 de junho de 2022. A vigência imediata só foi possível porque ela impõe uma redução na alíquota e, neste caso, não precisa obedecer ao princípio constitucional da anterioridade anual. Caso a alíquota variasse para cima a lei só entraria em vigor em 2023.
A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia, explica que as alíquotas que eram inferiores no dia anterior à publicação da lei não poderão sofrer aumento.
“A lei trouxe uma cláusula em relação a isso. Por exemplo, se um estado aplicava uma alíquota de 13% para o ICMS de combustíveis, não poderá ajustar para 17% ou 18%, dependendo de qual seja a alíquota geral deste estado. Ou seja, não poderá elevar ao teto do ICMS”, explica Renata Queiroz, analista tributária da IOB.
Mas o que isso muda para as empresas?
Muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas. Como a lei entra em vigor já a partir da data da publicação, é comum a emissão de notas fiscais com destaque a maior de imposto, ou seja, com uma alíquota maior do que deveria ter sido aplicada.
Para recuperar o tributo pago a mais nas notas fiscais emitidas com erro, destaque a maior, as empresas vão precisar fazer uma operação de estorno na apuração via ajuste na EFD (Escrituração Fiscal Digital), observando a regra de cada estado.
“As empresas também precisam ficar atentas e observar como está sendo a aplicação nos seus devidos estados. Importante ressaltar que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Medida Cautelar, da qual participam o Distrito Federal e mais 11 Estados”, alerta Renata Queiroz.
Fonte: IOB
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.7326 | 6.7395 |
Euro/Real Brasileiro | 6.9979 | 7.0175 |
Atualizado em: 26/12/2024 03:23 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |