Notícias

CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

Valor não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais da empresa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.

Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

Decisão do juiz
Pelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7916 5.7926
Euro/Real Brasileiro 6.2957 6.3037
Atualizado em: 05/11/2024 02:43

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%