Notícias

TJSP deixa DIFAL do ICMS para 2023

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no comércio eletrônico só deve ser exigido em 2023.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no comércio eletrônico só deve ser exigido em 2023. A decisão foi unânime. A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro.

Por isso, os contribuintes passaram a defender, no Judiciário, que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, decidiram iniciar a cobrança — alguns aplicaram apenas a chamada noventena (prazo de 90 dias a partir da publicação da lei). Sem essa arrecadação, os Estados brasileiros correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões. No caso julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores deixaram a cobrança para 2023 considerando o princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte.

Para os desembargadores, a autorização para a cobrança só veio com a edição da Lei Complementar nº 190, de janeiro de 2022 e, por isso, teria eficácia apenas a partir de 1 de janeiro de 2023. O tema foi julgado em mandado de segurança e, assim, foi negado o pedido de compensação de eventuais créditos tributários (processo n 1012353-27.2022.8.26.0053). Por meio de nota, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) esclareceu que existem decisões no Judiciário favoráveis à cobrança do Difal já em 2022. “A situação de São Paulo é diferente da grande maioria dos Estados porque aprovou a Lei paulista sobre Difal ainda em 2021, e foi recepcionada pela Lei Complementar 190/22”, afirma. Com relação ao recurso da 6ª Câmara, a Sefaz-SP e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda analisarão o que foi decidido, inclusive para a interposição de recurso.

Fonte: Valor Econômico

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7624 5.7634
Euro/Real Brasileiro 6.2522 6.2602
Atualizado em: 30/10/2024 20:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%