Notícias
As regras para o MEI vão mudar em 2023. Confira as mudanças
O microempreendedor individual (MEI) a partir do ano que vem vai poder emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional.
O microempreendedor individual (MEI) a partir do ano que vem vai poder emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional. A mudança deverá beneficiar mais de 13 milhões de empreendedores, conforme informou o Sebrae.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu no dia 29 de julho de 2022, as novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. A resolução 169 publicada no Diário Oficial da União traz as novas normas que passarão a valer a partir de 2023.
Lembrando que até lá, o MEI continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.
NFS-E PELO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê que a NFS-e ficará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Neste caso, o MEI deverá ficar atento às mudanças para ter acesso ao documento. Ele deverá informar os dados, como CPF ou CNPJ do tomador, além do serviço e o valor. Depois de emitir a nota, ela é enviada para o dispositivo móvel do tomador. É uma forma bem mais simples.
Quando o MEI quiser emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, já que a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil. De acordo com a orientação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o documento será o bastante para a constituição do crédito tributário.
O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS. Isso quer dizer que o MEI que trabalha com a comercialização de mercadorias não vai poder emitir nota fiscal eletrônica para empresas.
Veja as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual. O MEI fica dispensado:
- Da Declaração Eletrônica de Serviços;
- Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
- Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;
- Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.
Fonte: Netspeed / Jornal Contábil
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |