Notícias

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

Para autor da proposta, legislação em vigor prejudica empresas e consumidores

O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), concede aos importadores de mercadorias destinadas à revenda o direito à restituição ou ressarcimento do crédito do PIS/Cofins gerado pela operação. Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, poderão ainda utilizar o crédito para compensar débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. Para ele, a lacuna na lei prejudica as empresas e também os consumidores.

“Tal ausência faz com que os créditos de PIS/Cofins sejam embutidos no preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, e penalizando de forma injusta o consumidor brasileiro”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%