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Como ter acesso e emitir o certificado digital da receita federal?

Desde 2010, a Receita Federal, gradativamente, está ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o eCAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando, assim, a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento. Desta forma, facilitando a vida dos cidadãos.

Desde 2010, a Receita Federal, gradativamente, está ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o eCAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando, assim, a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento. Desta forma, facilitando a vida dos cidadãos.

Nessa linha, um destes serviços é o Certificado Digital que fica no site da própria Receita. Uma das principais funções do certificado digital é acelerar processos de assinatura de documentos, reduzindo custos com burocracia, impressão e cartórios.

Assim, ele foi desenvolvido de maneira que replique as mesmas características jurídicas dos documentos tradicionais.

O QUE É O CERTIFICADO DIGITAL?

O Certificado é como uma identidade digital, que pode ser emitida para Pessoas Físicas ou Jurídicas, por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

Além de dar acesso a serviços exclusivos no site da Receita Federal, o Certificado pode ser utilizado em outras milhares de aplicações. Com ele, é possível também assinar documentos sem papel e caneta. Isso porque ele funciona também como uma assinatura de próprio punho.

ACESSO À RECEITA FEDERAL

Obter certificado digital para Receita Federal significa que para acessar a alguns serviços deste órgão atrelado ao Ministério da Fazenda, é necessário que o uso da certificação seja aplicado por alguns cidadãos e empresas.

Em suma, essa tecnologia permite que vários processos sejam feitos de forma on-line, usando apenas um dispositivo com acesso à internet e um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa digitalização dos serviços trouxe mais segurança e comodidade ao contribuinte, que consegue fazer várias ações a distância, pelo portal e-CAC, da Receita Federal.

Portanto, para desfrutar dos benefícios e facilidades, o usuário deve ter um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, nos modelos A1(armazenado diretamente no computador) ou A3 (smartcard ou token). O e-CAC também permite o acesso por meio do Bird-ID, certificado em nuvem.

A validade da maioria dos certificados pode variar de 1 a 3 anos, assim como o valor a depender do tipo.

Como emitir o Certificado Digital da Receita?

Obter um certificado digital para acesso à Receita Federal não é nenhum “bicho de sete cabeças”. O primeiro passo é escolher uma certificadora que será responsável pela emissão da ferramenta. Existem várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil.Feito isso, será necessário escolher o modelo de certificado e solicitar a sua emissão. O processo é rápido e fácil. É possível fazer a solicitação on-line, no próprio site. A etapa de validação será feita com a Autoridade de Registro (AR) logo em seguida, e pode ser escolhida entre as opções de validação presencial ou por videoconferência. Aqui, é importante apresentar toda a documentação solicitada pela AR.

Após a verificação dos documentos e confirmação da identidade do solicitante, o dispositivo já estará pronto.

No certificado A1, a AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixá-lo no computador. Se a escolha for o A3, a ferramenta será entregue em cartão ou token pela própria AR. Caso tenha escolhido nuvem, acesse por um aplicativo.

MANEIRAS DE USAR O CERTIFICADO DIGITAL NA RECEITA FEDERAL

O certificado digital pode ser usado de diferentes formas no portal da Receita Federal. Dessa forma fica mais fácil de realizar os processos on-line, por meio do e-CAC. Veja alguns exemplos:

  • Para a Inscrição e consulta do Cadastro Específico do INSS (CEI);
  • Para o Envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Acesso ao Siscomex;
  • Para declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física;
  • Simples Nacional: consulta de ação fiscal;
  • Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: extrato do processamento e assinatura e transmissão da DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal / Jornal Contábil

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