Notícias
Sancionada lei que aumenta alíquota da CSLL para bancos e corretoras
Os bancos vão pagar 21% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e as demais instituições, 16%,
Foi promulgada a Lei 14.446/22, que eleva em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022.
Os bancos vão pagar 21% de CSLL, e as demais instituições, 16%. A nova lei altera a norma que instituiu a CSLL (Lei 7.689/88). O governo afirma que a taxação extra vai gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões neste ano.
A lei é originária da Medida Provisória 1115/22, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e pelo Senado.
Relp
A MP foi editada em abril deste ano para compensar a renúncia de receita provocada pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Refis voltado às microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).
O Relp foi criado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de que a renúncia de receita gerada pelo programa afetaria as contas públicas.
Em março deste ano, o governo aceitou um acordo proposto por deputados e senadores para derrubar o veto e promulgar a lei do Relp. Em troca, editou a MP 1115/22 para compensar a perda de arrecadação ocasionada pelo programa.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |