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Esocial: acesso aos módulos web e app são feitos diretamente pelo gov.br
Os profissionais que utilizam o eSocial – que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – já contam com mais uma facilidade em suas rotinas. Desde o ano passado o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico não estão mais exigindo senha. O usuário pode entrar na plataforma e no aplicativo através da conta gov.br do cidadão.
O gov.br já é utilizado pelo sistema público para acesso a diversos programas ao cidadão. Ele garante um grau maior de segurança na autenticação e identificação de cada pessoa. Dessa forma é considerado superior ao login por código de acesso e senha.
Dessa forma, o código de acesso será substituído paulatinamente, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.
COMO O USUÁRIO DEVE PROCEDER PARA ACESSAR SUA CONTA?
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário é direcionado para o login único e pode utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
Porém, o acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
SELOS DE AUTENTICIDADE
As contas gov.br dispõem de três níveis de confiabilidade e o usuário poderá realizar seu cadastro através dos níveis, bronze, prata e ouro. Estes selos de autenticidade variam conforme o cadastro seja feito com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
- Nível Bronze
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
- Nível Prata
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Nível Ouro
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Biometria facial da Justiça Eleitoral
Quando o eSocial é acessado por terceiros
No caso do cidadão ter delegado acesso à sua conta a uma terceira pessoa, como o contador, por exemplo, é recomendado que a senha não seja repassada por motivos de segurança. Isso porque com essa senha, essa pessoa terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão atribua uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do Portal eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
REPRESENTANTE LEGAL: COMO ACESSAR
Para o representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído ter acesso ao eSocial utilizando a conta gov.br deve fazer o seguinte:
Na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
COMO DEVE PROCEDER COM A CONTA DOS CLIENTES
Não há mudanças neste caso. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
Nessa linha, a utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Fonte: Jornal Contábil
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