Notícias

PIS/Cofins: decreto que reduz alíquotas continua valendo até abril

Apesar da revogação da medida, os contribuintes podem usufruir das alíquotas menores de PIS e Cofins por 90 dias.

Apesar da revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduz as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) , de 0,65% para 0,22%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , de 4% para 2%, as empresas no regime de apuração não-cumulativo podem usufruir do benefício até abril.

De acordo com o doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, André Felix, isso acontece devido ao princípio da anterioridade nonagesimal a que se sujeitam essas contribuições.

“Como houve uma majoração das contribuições em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, [as alíquotas só poderão ser retomadas ao valor inicial] depois de transcorridos 90 dias da publicação do decreto”, explica.

Dessa forma, o advogado orienta os contribuintes a se beneficiarem das alíquotas reduzidas estabelecidas.

“Os contribuintes devem recolher o PIS e a Cofins pelo Decreto 11.322/22 enquanto não transcorrer os 90 dias da publicação do Decreto 11.374/23”, aconselha.

Redução das alíquotas PIS e Cofins

O decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de dezembro de 2022 reduzia à metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de empresas que adotam o regime não cumulativo para recolher as contribuições.

No entanto, no dia 1º de janeiro de 2023 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida. A redução dos tributos poderia ter impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas no primeiro ano da gestão do petista.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%