Notícias
Trabalhador tem vínculo reconhecido com operadora logística que presta serviço para aplicativo de entregas
O magistrado também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood, que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido.
Em sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma operadora logística (OL) do iFood a quitar todas as verbas devidas a trabalhador intermitente que fazia entregas por meio de bicicleta. O magistrado também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood, que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido.
No processo, o homem pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa para a qual trabalhou durante um ano, tendo como principal atividade a entrega de encomendas de clientes do iFood. A OL, porém, alega que o serviço foi prestado de modo eventual e autônomo.
Ao julgar favoravelmente ao reclamante, o juiz afirma que a relação com a operadora segue o que a reforma trabalhista estabeleceu para o trabalho intermitente (artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT). Diferente da maioria das pessoas que são remuneradas enquanto permanecem à disposição do empregador, o intermitente só recebe se aceitar a convocação para o serviço. No caso, ficou comprovado que houve a prestação de atividades e que o entregador era convocado para trabalhar por meio do aplicativo, o que descarta a tese da defesa de profissional autônomo.
Para atribuir responsabilidade subsidiária ao iFood, o julgador afirma haver uma clara terceirização das atividades dessa empresa para a OL. Nesse sentido, explica que a operadora fornece e paga a mão de obra, enquanto o iFood é proprietário do aplicativo que interliga os pedidos dos clientes aos restaurantes e que remunera à OL após reter taxas devidas.
“Assim, percebe-se que, na realidade, o contrato de intermediação de negócios (serviços de entregas) por meio de aplicativo digital firmado entre as reclamadas constituiu efetivamente terceirização de serviços, sendo patente que o serviço prestado por uma empresa é essencial para a outra...”
Entre os direitos que o profissional receberá estão verbas rescisórias; FGTS e multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; horas extras, adicional noturno e reflexos.
Cabe recurso.
(Processo nº. 1000132-17.2022.5.02.0704)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.761 | 5.7615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1387 | 6.1887 |
Atualizado em: 30/10/2024 02:31 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |