Notícias
Prazo adiado: MEI só emitirá nota fiscal em setembro
Decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.
Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual – MEI tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.
A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços. Ela implementará um padrão único de documento dessa espécie em todo o País, sendo que mais de 180 municípios já fizeram a adesão.
Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão. O trabalho contábil, portanto, é bem dificultoso nesse aspecto, porque fica a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, o que culmina em dúvidas, dívidas e atrasos.
Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar, facilitando assim o trabalho dos MEIs e dos contadores.
Outra novidade da Resolução do CGSN, publicada no dia 31 de março no Diário Oficial da União, diz respeito à atualização das normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Agora, de acordo com a nova regra, dívidas que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionadas.
Em nota, foi informado no site do CGSN, que haverá permissão ainda para o uso de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, “desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.017 | 6.019 |
Euro/Real Brasileiro | 6.192 | 6.2073 |
Atualizado em: 15/01/2025 16:41 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |