Notícias

Decreto Modifica Regras para Contratação de Aprendizes

Foi publicado o Decreto 11.479/2022, com alterações importantes no texto do Decreto 9.579/2018, que trata sobre o Contrato de Aprendizagem.

Foi publicado o Decreto 11.479/2022, com alterações importantes no texto do Decreto 9.579/2018, que trata sobre o Contrato de Aprendizagem.

Veja abaixo os principais pontos trazidos pelo novo decreto:

Definição

Considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos (sem idade limite no caso de aprendizes com deficiência), inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem.

Contrato de Aprendizagem

É um tipo de contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a sua formação.

Programa de Aprendizagem

O empregador deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Estas deverão dispor de estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional, de forma a manter a qualidade do processo de ensino e a acompanhar e avaliar os resultados.

Certidão de Cumprimento de Cota de Aprendiz

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Seleção de Aprendizes

A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:

– adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

– jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

– jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

– jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

– jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;

– jovens e adolescentes com deficiência;

– jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e

– jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

Contratos Antigos

Os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto 11.061/2022, ficam válidos até o término de sua vigência.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0098 6.0107
Euro/Real Brasileiro 6.1806 6.1886
Atualizado em: 15/01/2025 18:40

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%