Notícias
Decore: quem pode emitir e quando é exigido?
A Decore é um documento contábil pelo qual é possível comprovar renda de profissional autônomo
A Decore é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento.
Mas o que significa Decore? Trata-se da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e é um documento de comprovação de renda solicitado de profissionais autônomos por bancos, financeiras e instituições de ensino. Trata-se de um comprovante de renda aos profissionais autônomos, que não possuem empresas constituídas.
Desde 2016, o Decore começou tem a sua emissão de forma eletrônica, onde as informações prestadas são automaticamente informadas para a Receita Federal e Conselho de contabilidade
No ano passado, o documento passou por mudanças, entre elas, a única condição para a sua emissão era apresentar a Certidão de Habilitação do Profissional.
Mas algumas perguntas são comuns sobre o Decore. Para que serve o Decore? Como e quem pode emitir decore eletrônico? Quando há a exigência do documento?
O que é a Decore?
A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois considera-se importante e seguro para a análise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.
Trata-se do documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Utiliza-se para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.
Ou seja, quando o trabalhador presta serviços por conta própria, e não realiza a Declaração do Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não tem Carteira Assinada, é a Decore que comprova quanto ele ganha.
Como utilizar o sistema de Decore?
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema.
Neste espaço, permite-se o acesso com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
A Decore só pode ter emissão por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.
É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.
Contudo, atenção!! Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.
Quando o Decore é exigido?
Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.
Quanto tempo arquivar os documentos comprobatórios da Decore?
O ideal é que os documentos comprobatórios que se utilizou para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sejam arquivados por cinco anos.
A responsabilidade da guarda desses comprovantes é do profissional contábil (escritório de contabilidade) que o emitiu. Lembrando ainda que esses documentos podem ter sua solicitação a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |