Notícias

É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?

Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários

Para atingir o tempo necessário para se aposentar, muitos segurados se interessam em fazer o recolhimento sobre períodos em que não contribuíram à Previdência no passado. Por isso, uma informação importante: o recolhimento sobre um período antigo só vai ter validade se a pessoa tiver trabalhado e puder comprovar a atividade exercida nessa época.

Alguns documentos que podem ser utilizados para a comprovação de atividade são: inscrição como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou empresa para quem prestava serviços, documentos que comprovem o pagamento de impostos, entre outros.

Depois, o trabalhador pode solicitar, pelo telefone 135, o serviço "Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)", para que o INSS verifique a documentação. Após essa análise, e se houver o reconhecimento da atividade, o segurado vai poder fazer o pagamento das contribuições em atraso.

Para isso, é necessário solicitar, pelo telefone 135, um serviço chamado “Calcular Período Decadente”.

Se for feita a contribuição previdenciária sobre o período antigo sem a comprovação da atividade, o recolhimento será considerado indevido, mas o segurado poderá pedir posteriormente a restituição.

Direito à aposentadoria - Outra importante informação é que o recolhimento em atraso sobre um período antigo pode não contar como carência para determinado benefício. Se o segurado fica muito tempo sem contribuir à Previdência, ele perde a chamada “qualidade de segurado”. Ao voltar a contribuir, ele vai precisar de um número mínimo de contribuições para ter direito novamente aos benefícios da Previdência, a chamada “carência”.

No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Se houver o pagamento de um período antigo em atraso, portanto, esse recolhimento pode não ter efeito para a carência dessa aposentadoria.

Outra situação é a da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esse benefício, a carência também é de 180 meses. Mas o tempo total de contribuição exigido é bem maior, a partir de 35 anos para o homem e a partir de 30 anos para a mulher. Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer recolhimento em atraso (desde que comprovada a atividade) para contar como tempo de contribuição.

Veja mais informações sobre a carência.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6973 5.6981
Euro/Real Brasileiro 6.1894 6.1974
Atualizado em: 18/10/2024 17:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%